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União Estável e Dissolução

Assessoramos no reconhecimento, formalização e dissolução de uniões estáveis com aspectos internacionais, garantindo proteção jurídica e patrimonial para ambos os companheiros em todas as jurisdições relevantes.

Como Trabalhamos

Nosso Processo

1

Análise da Relação

Avaliação dos requisitos legais para reconhecimento da união estável e identificação dos aspectos internacionais.

2

Contrato de Convivência

Elaboração do contrato de convivência com cláusulas patrimoniais e sucessórias adequadas à situação internacional.

3

Registro

Registro do contrato em cartório e, quando necessário, reconhecimento no país estrangeiro.

4

Dissolução (quando aplicável)

Condução da dissolução extrajudicial ou judicial, com partilha de bens e definição de alimentos.

5

Regularização Pós-Dissolução

Atualização de documentos, transferência de bens e cumprimento de obrigações decorrentes da dissolução.

Resultados Reais

Casos de Sucesso

Reconhecimento de União Estável Internacional

Casal binacional em união estável há 8 anos precisava formalizar a relação para fins de herança e previdência.

Resultado

Contrato de convivência elaborado e registrado, com reconhecimento da união estável em ambos os países.

Dissolução com Partilha Internacional

Dissolução de união estável com bens no Brasil e no exterior, incluindo imóveis e investimentos.

Resultado

Acordo de dissolução e partilha formalizado extrajudicialmente, com transferência de bens concluída em 4 meses.

Dúvidas Frequentes

Perguntas Frequentes

Sim. A lei brasileira reconhece a união estável independentemente da nacionalidade dos companheiros, desde que atendidos os requisitos legais.

O contrato de convivência é para uniões estáveis; o pacto antenupcial é para casamentos. Ambos regulam o regime patrimonial da relação.

Não necessariamente. Se não houver filhos menores e as partes estiverem de acordo, a dissolução pode ser feita extrajudicialmente em cartório.

Sim. Desde a decisão do STF em 2011, uniões estáveis homoafetivas têm os mesmos direitos e deveres das uniões heteroafetivas.

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