Assessoramos no reconhecimento, formalização e dissolução de uniões estáveis com aspectos internacionais, garantindo proteção jurídica e patrimonial para ambos os companheiros em todas as jurisdições relevantes.
Especialidade
Direito Internacional
Atendimento
Nacional & Internacional
Experiência
+15 Anos de Atuação
Avaliação dos requisitos legais para reconhecimento da união estável e identificação dos aspectos internacionais.
Elaboração do contrato de convivência com cláusulas patrimoniais e sucessórias adequadas à situação internacional.
Registro do contrato em cartório e, quando necessário, reconhecimento no país estrangeiro.
Condução da dissolução extrajudicial ou judicial, com partilha de bens e definição de alimentos.
Atualização de documentos, transferência de bens e cumprimento de obrigações decorrentes da dissolução.
Casal binacional em união estável há 8 anos precisava formalizar a relação para fins de herança e previdência.
Resultado
Contrato de convivência elaborado e registrado, com reconhecimento da união estável em ambos os países.
Dissolução de união estável com bens no Brasil e no exterior, incluindo imóveis e investimentos.
Resultado
Acordo de dissolução e partilha formalizado extrajudicialmente, com transferência de bens concluída em 4 meses.
Sim. A lei brasileira reconhece a união estável independentemente da nacionalidade dos companheiros, desde que atendidos os requisitos legais.
O contrato de convivência é para uniões estáveis; o pacto antenupcial é para casamentos. Ambos regulam o regime patrimonial da relação.
Não necessariamente. Se não houver filhos menores e as partes estiverem de acordo, a dissolução pode ser feita extrajudicialmente em cartório.
Sim. Desde a decisão do STF em 2011, uniões estáveis homoafetivas têm os mesmos direitos e deveres das uniões heteroafetivas.
Nossa equipe especializada está pronta para orientar você em cada etapa do processo.
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