Assessoramos em todos os processos de regularização de estado civil, retificação de registros e mudança de nome, tanto pela via administrativa quanto judicial, com expertise em casos que envolvem aspectos internacionais.
Especialidade
Direito Internacional
Atendimento
Nacional & Internacional
Experiência
+15 Anos de Atuação
Avaliação do caso, identificação das irregularidades e definição da via mais adequada (administrativa ou judicial).
Levantamento de toda a documentação necessária, incluindo documentos estrangeiros quando aplicável.
Para casos mais simples: pedido direto ao cartório de registro civil com documentação completa.
Para casos complexos: ação de retificação de registro civil perante o juízo competente.
Orientação sobre atualização de todos os documentos pessoais após a regularização.
Cliente transgênero buscou retificação de nome e gênero no registro civil sem necessidade de cirurgia.
Resultado
Retificação administrativa obtida em cartório em 15 dias, conforme decisão do STF.
Brasileiro nascido no exterior sem registro consular precisava regularizar sua situação civil no Brasil.
Resultado
Registro de nascimento tardio obtido com todos os documentos regularizados, incluindo CPF e passaporte.
Sim. A Lei 14.382/2022 permite a alteração do prenome e sobrenome diretamente em cartório, uma vez, sem necessidade de justificativa.
Conforme decisão do STF (ADI 4275), pessoas trans podem retificar nome e gênero diretamente em cartório, sem necessidade de cirurgia ou laudos médicos.
Sim. Pode ser registrado no consulado brasileiro ou, posteriormente, em cartório no Brasil mediante processo de registro tardio.
Sim, em alguns casos, especialmente para descendentes de imigrantes ou cônjuges de estrangeiros. Analisamos a viabilidade de cada caso.
Nossa equipe especializada está pronta para orientar você em cada etapa do processo.
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