Elaboramos pactos antenupciais com validade internacional, considerando as legislações de todos os países relevantes para o casal, garantindo proteção patrimonial efetiva em múltiplas jurisdições.
Especialidade
Direito Internacional
Atendimento
Nacional & Internacional
Experiência
+15 Anos de Atuação
Levantamento dos bens de ambos os cônjuges e identificação dos países com relevância patrimonial.
Estudo das legislações dos países envolvidos e identificação de conflitos e compatibilidades.
Redação do pacto com cláusulas específicas para cada jurisdição e objetivos do casal.
Lavratura em cartório de notas e registro no Cartório de Registro de Imóveis quando houver bens imóveis.
Apostilamento e procedimentos para reconhecimento do pacto nos demais países relevantes.
Casal binacional com bens no Brasil, Portugal e Emirados Árabes precisava de pacto com validade nas três jurisdições.
Resultado
Pacto elaborado com cláusulas específicas para cada jurisdição, reconhecido e registrado nos três países.
Casal em segundo casamento desejava proteger patrimônio de filhos de uniões anteriores.
Resultado
Pacto com separação total de bens e cláusulas sucessórias elaborado e registrado, protegendo os interesses de todos os envolvidos.
Sim, o pacto antenupcial deve ser lavrado antes da celebração do casamento. Após o casamento, o instrumento equivalente é a alteração do regime de bens.
Não necessariamente. Cada país tem suas próprias regras de reconhecimento. Orientamos sobre os procedimentos em cada jurisdição relevante.
Além do regime de bens, o pacto pode incluir cláusulas sobre administração de bens, herança, negócios e outras disposições patrimoniais permitidas por lei.
O pacto em si não pode ser alterado, mas o regime de bens pode ser alterado judicialmente após o casamento mediante justificativa.
Nossa equipe especializada está pronta para orientar você em cada etapa do processo.
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