Realizamos o reconhecimento e registro no Brasil de casamentos celebrados no exterior, garantindo plena validade jurídica da união no território nacional e facilitando todos os procedimentos documentais.
Especialidade
Direito Internacional
Atendimento
Nacional & Internacional
Experiência
+15 Anos de Atuação
Verificação da certidão de casamento estrangeira e dos requisitos para registro no Brasil.
Tradução juramentada da certidão e apostilamento conforme a Convenção de Haia.
Submissão do pedido de registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente.
Acompanhamento da análise pelo oficial de registro e resposta a eventuais exigências.
Emissão da certidão de casamento brasileira e orientação sobre atualização de documentos.
Casal de brasileiros casados em Las Vegas precisava registrar o casamento no Brasil.
Resultado
Casamento registrado no cartório competente em 45 dias, com certidão brasileira emitida.
Brasileiro casado com cidadã alemã na Alemanha precisava do registro no Brasil para fins de visto e imigração.
Resultado
Casamento registrado com averbação na certidão de nascimento do cônjuge brasileiro, viabilizando o processo de visto.
Para ter plena validade jurídica no Brasil (herança, previdência, visto), é recomendável o registro. Não é obrigatório, mas altamente aconselhável.
Sim. O Brasil reconhece casamentos homoafetivos realizados no exterior, conforme entendimento do STF e do CNJ.
O cartório do domicílio do cônjuge brasileiro ou, na ausência de domicílio fixo, qualquer cartório do Brasil.
Após o registro, é necessário averbar o casamento na certidão de nascimento e atualizar RG, CPF e outros documentos.
Nossa equipe especializada está pronta para orientar você em cada etapa do processo.
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