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Inventário de Estrangeiro com Bens no Brasil

Conduzimos inventários de estrangeiros com bens no Brasil, navegando pelas complexidades do direito internacional privado para garantir a correta partilha do patrimônio conforme as legislações envolvidas.

Como Trabalhamos

Nosso Processo

1

Levantamento de Bens

Identificação e avaliação de todos os bens do falecido no Brasil: imóveis, contas bancárias, participações societárias.

2

Identificação dos Herdeiros

Verificação da ordem de vocação hereditária conforme a lei aplicável e localização dos herdeiros.

3

Escolha da Via

Definição entre inventário extrajudicial (cartório) ou judicial, conforme as circunstâncias do caso.

4

Processo de Inventário

Condução do inventário com representação de todos os herdeiros e cumprimento das obrigações fiscais (ITCMD).

5

Transferência dos Bens

Formalização da partilha e transferência dos bens aos herdeiros, com regularização documental completa.

Resultados Reais

Casos de Sucesso

Inventário de Europeu com Imóveis no Brasil

Herdeiros europeus precisavam inventariar imóveis deixados por familiar falecido no Brasil.

Resultado

Inventário extrajudicial concluído em 6 meses, com imóveis transferidos aos herdeiros e documentação regularizada.

Inventário com Herdeiros em Múltiplos Países

Falecido deixou bens no Brasil com herdeiros residentes em 4 países diferentes.

Resultado

Inventário judicial concluído com representação de todos os herdeiros e partilha homologada pelo juízo.

Dúvidas Frequentes

Perguntas Frequentes

O art. 10 da LINDB determina que a sucessão é regida pela lei do domicílio do falecido, mas bens imóveis no Brasil seguem a lei brasileira.

Não necessariamente. Podem ser representados por procurador mediante procuração pública apostilada.

O inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento. Após esse prazo, incide multa sobre o ITCMD.

O ITCMD incide sobre os bens situados no Brasil, independentemente da residência dos herdeiros. Orientamos sobre alíquotas e isenções.

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