Conduzimos inventários de estrangeiros com bens no Brasil, navegando pelas complexidades do direito internacional privado para garantir a correta partilha do patrimônio conforme as legislações envolvidas.
Especialidade
Direito Internacional
Atendimento
Nacional & Internacional
Experiência
+15 Anos de Atuação
Identificação e avaliação de todos os bens do falecido no Brasil: imóveis, contas bancárias, participações societárias.
Verificação da ordem de vocação hereditária conforme a lei aplicável e localização dos herdeiros.
Definição entre inventário extrajudicial (cartório) ou judicial, conforme as circunstâncias do caso.
Condução do inventário com representação de todos os herdeiros e cumprimento das obrigações fiscais (ITCMD).
Formalização da partilha e transferência dos bens aos herdeiros, com regularização documental completa.
Herdeiros europeus precisavam inventariar imóveis deixados por familiar falecido no Brasil.
Resultado
Inventário extrajudicial concluído em 6 meses, com imóveis transferidos aos herdeiros e documentação regularizada.
Falecido deixou bens no Brasil com herdeiros residentes em 4 países diferentes.
Resultado
Inventário judicial concluído com representação de todos os herdeiros e partilha homologada pelo juízo.
O art. 10 da LINDB determina que a sucessão é regida pela lei do domicílio do falecido, mas bens imóveis no Brasil seguem a lei brasileira.
Não necessariamente. Podem ser representados por procurador mediante procuração pública apostilada.
O inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento. Após esse prazo, incide multa sobre o ITCMD.
O ITCMD incide sobre os bens situados no Brasil, independentemente da residência dos herdeiros. Orientamos sobre alíquotas e isenções.
Nossa equipe especializada está pronta para orientar você em cada etapa do processo.
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