Conduzimos o processo de homologação de sentenças estrangeiras perante o STJ, conferindo plena eficácia jurídica no Brasil a decisões judiciais proferidas no exterior.
Especialidade
Direito Internacional
Atendimento
Nacional & Internacional
Experiência
+15 Anos de Atuação
Verificação dos requisitos legais: trânsito em julgado, autenticação, tradução e ausência de ofensa à soberania nacional.
Elaboração da petição inicial com todos os documentos exigidos pelo Regimento Interno do STJ.
Distribuição do processo na Corte Especial do STJ e acompanhamento da tramitação.
Acompanhamento do parecer da Procuradoria-Geral da República e resposta a eventuais questionamentos.
Após a homologação, auxílio na execução da sentença perante o juízo de primeiro grau competente.
Mãe brasileira precisava executar no Brasil sentença americana de alimentos em favor dos filhos.
Resultado
Homologação concedida pelo STJ em 6 meses, com posterior execução bem-sucedida no Brasil.
Cliente precisava homologar sentença penal estrangeira para fins de indenização civil no Brasil.
Resultado
Homologação obtida com reconhecimento dos efeitos civis da sentença, viabilizando a ação indenizatória.
Sentenças cíveis, de família (divórcio, guarda, alimentos), arbitrais e penais para fins civis, desde que atendam aos requisitos legais.
O prazo médio é de 6 a 18 meses, dependendo da complexidade do caso e do volume de processos no tribunal.
Sim. A parte contrária é citada e pode contestar o pedido. Representamos nossos clientes em todas as fases do processo.
Sim, laudos arbitrais estrangeiros precisam ser homologados pelo STJ para ter eficácia no Brasil, conforme a Lei de Arbitragem.
Nossa equipe especializada está pronta para orientar você em cada etapa do processo.
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