Atuamos na defesa dos direitos de crianças e adolescentes em disputas internacionais de guarda e alimentos, com expertise na Convenção de Haia sobre Sequestro Internacional de Crianças e nos tratados de cooperação jurídica.
Especialidade
Direito Internacional
Atendimento
Nacional & Internacional
Experiência
+15 Anos de Atuação
Avaliação da situação, identificação dos tratados aplicáveis e definição da estratégia jurídica.
Quando necessário, adoção de medidas cautelares para proteção imediata dos direitos da criança.
Tentativa de acordo amigável entre as partes, priorizando o melhor interesse da criança.
Representação em juízo no Brasil e coordenação com advogados no exterior quando necessário.
Acompanhamento do cumprimento das decisões judiciais em todas as jurisdições envolvidas.
Pai brasileiro buscou o retorno do filho retido indevidamente pela mãe nos Estados Unidos.
Resultado
Pedido de retorno via Convenção de Haia protocolado e deferido, com criança retornando ao Brasil em 4 meses.
Mãe brasileira necessitava cobrar alimentos de pai residente na Europa.
Resultado
Acordo de alimentos formalizado com cláusula de execução automática no país do devedor, garantindo pagamento regular.
É a retenção ou transferência ilícita de uma criança para outro país sem o consentimento do guardião legal, regulada pela Convenção de Haia de 1980.
Através de tratados bilaterais ou da Convenção de Nova York de 1956, é possível executar decisões de alimentos em outros países.
O pedido deve ser feito preferencialmente dentro de 1 ano da retenção ilícita. Após esse prazo, o processo fica mais complexo.
Sim, mas requer acordo detalhado sobre residência habitual, visitas e tomada de decisões, com previsão de mecanismos de resolução de conflitos.
Nossa equipe especializada está pronta para orientar você em cada etapa do processo.
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