Gerenciamos a tramitação de cartas rogatórias ativas e passivas, viabilizando a cooperação jurídica internacional para citações, intimações, coleta de provas e cumprimento de decisões judiciais entre países.
Especialidade
Direito Internacional
Atendimento
Nacional & Internacional
Experiência
+15 Anos de Atuação
Identificação do tipo de diligência, país de destino e tratado aplicável.
Redação da carta rogatória conforme os requisitos formais exigidos pelo país rogado.
Tradução juramentada e apostilamento ou legalização conforme exigência do país destinatário.
Envio via Ministério da Justiça (autoridade central) ou diretamente quando permitido por tratado.
Monitoramento do cumprimento no exterior e comunicação ao juízo brasileiro sobre o resultado.
Processo judicial brasileiro precisava citar réu residente nos Estados Unidos.
Resultado
Carta rogatória tramitada via Ministério da Justiça e cumprida nos EUA em 4 meses, viabilizando o andamento do processo.
Testemunha residente na Europa precisava ser ouvida em processo judicial brasileiro.
Resultado
Carta rogatória cumprida com depoimento colhido pela autoridade judiciária estrangeira e encaminhado ao juízo brasileiro.
É um instrumento de cooperação jurídica internacional pelo qual um juiz solicita a outro país que realize determinada diligência judicial em seu território.
O prazo varia muito: de 3 meses a mais de 1 ano, dependendo do país de destino e da natureza da diligência.
A maioria dos países tem acordos de cooperação com o Brasil. Verificamos os tratados aplicáveis e os requisitos de cada país.
Ativa: o Brasil solicita diligência no exterior. Passiva: país estrangeiro solicita diligência no Brasil, que deve ser homologada pelo STJ.
Nossa equipe especializada está pronta para orientar você em cada etapa do processo.
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