Realizamos o reconhecimento e averbação de divórcios estrangeiros no Brasil, seja pela via administrativa (cartório) ou judicial (homologação no STJ), garantindo plena validade jurídica no território nacional.
Especialidade
Direito Internacional
Atendimento
Nacional & Internacional
Experiência
+15 Anos de Atuação
Verificação da sentença ou escritura de divórcio estrangeira e identificação da via adequada (administrativa ou judicial).
Tradução juramentada do documento e apostilamento quando necessário.
Para divórcios consensuais sem partilha de bens no Brasil: averbação direta no cartório de registro civil.
Para casos mais complexos: pedido de homologação perante o Superior Tribunal de Justiça.
Averbação da decisão na certidão de casamento e atualização dos documentos pessoais.
Brasileira divorciada nos EUA precisava averbar o divórcio no Brasil para regularizar seu estado civil e contrair novo matrimônio.
Resultado
Divórcio averbado pela via administrativa em cartório em 30 dias, sem necessidade de homologação judicial.
Divórcio com partilha de bens realizado na França precisava de reconhecimento no Brasil para execução da partilha de imóvel brasileiro.
Resultado
Homologação obtida no STJ em 8 meses, com posterior execução da partilha do imóvel brasileiro.
Não. Desde 2015, divórcios consensuais sem partilha de bens no Brasil podem ser averbados diretamente em cartório, sem necessidade de homologação judicial.
Sentença ou escritura de divórcio original, tradução juramentada, apostila de Haia (quando aplicável) e documentos pessoais das partes.
Sim. Para que a partilha de imóveis brasileiros seja executada, geralmente é necessária a homologação pelo STJ.
Sim. Após a averbação, seu estado civil fica atualizado nos registros brasileiros, permitindo novo casamento.
Nossa equipe especializada está pronta para orientar você em cada etapa do processo.
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