Assessoramos casais internacionais na escolha e formalização do regime de bens mais adequado, considerando as legislações de ambos os países e os objetivos patrimoniais do casal.
Especialidade
Direito Internacional
Atendimento
Nacional & Internacional
Experiência
+15 Anos de Atuação
Levantamento dos bens de ambos os cônjuges e identificação dos objetivos de proteção patrimonial.
Análise dos regimes de bens disponíveis nas legislações dos países envolvidos e suas implicações.
Redação do pacto antenupcial com cláusulas específicas para a situação internacional do casal.
Registro do pacto no Cartório de Notas e, quando necessário, reconhecimento no país estrangeiro.
Acompanhamento sobre alterações patrimoniais e atualização do pacto quando necessário.
Casal com um cônjuge brasileiro e outro alemão precisava definir o regime de bens com validade em ambos os países.
Resultado
Pacto antenupcial elaborado com cláusulas válidas nas duas jurisdições, registrado no Brasil e reconhecido na Alemanha.
Casal binacional casado há 5 anos desejava alterar o regime de comunhão parcial para separação total de bens.
Resultado
Alteração judicial aprovada com partilha prévia de bens e novo regime registrado em cartório.
Depende dos objetivos do casal. A separação total de bens oferece maior proteção individual, enquanto a comunhão parcial é mais comum no Brasil.
Pode ter, dependendo do país. Orientamos sobre os procedimentos de reconhecimento internacional do pacto.
Sim, mediante processo judicial com justificativa plausível e sem prejuízo a terceiros, conforme o art. 1.639 do Código Civil.
Para uniões estáveis, o instrumento equivalente é o contrato de convivência, que pode estabelecer o regime de bens escolhido pelo casal.
Nossa equipe especializada está pronta para orientar você em cada etapa do processo.
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